TRF2 - 5011947-03.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011947-03.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: FRANCISCA NEILE DE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): FRANCISCA NEILE DE LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº: *99.***.*57-00; Conta Judicial nº: 1334.005.86413417-7 (Evento 36, COMP3); Valor: R$ 5.399,00 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais) e eventuais rendimentos.
Conta Judicial nº: 1334.005.86413418-5 (Evento 36, COMP4); Valor: R$ 2.424,15 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos) e eventuais rendimentos.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Advogado(a): ATAÍDE ROSA DE AZEREDO, portador(a) do Documento de Identidade nº 119.942, OAB/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *36.***.*99-02; Conta Judicial nº: 1334.005.86413418-5 (Evento 36, COMP4); Valor: R$ 3.352,78 (três mil trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Para tanto, deverá a parte beneficiária acima indicado (a) apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
18/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:37
Decisão interlocutória
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15/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 13:00
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011947-03.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo do(a) devedor(a), sem cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação de seu crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011947-03.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FRANCISCA NEILE DE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a CEF a promover a devolução do valor de R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais), a título de dano material, com atualização monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o (s) saque (s) e a (s) transferência (s), e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação, e para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso, ou seja, o (s) saque (s) e a (s) compra (s) indevido (s). Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:27
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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11/02/2025 10:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 13:07
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO03S para RJDCA02F)
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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13/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:36
Declarada incompetência
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13/12/2024 16:07
Juntado(a)
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13/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:54
Juntado(a)
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13/12/2024 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJRIO03S)
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13/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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