TRF2 - 5068046-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068046-10.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: INGRID VIANNA ESPINOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, reformando-se a sentença de improcedência, de modo a reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST não incorporável à aposentadoria, bem como a restituição dos valores descontados, observada a precrição quinquenal, com atualização pela taxa SELIC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedora.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa definitiva dos autos ao Juizado de origem, com as cautelas de praxe.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 104
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20/08/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068046-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: INGRID VIANNA ESPINOSAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
09/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:55
Determinada a citação
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08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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