TRF2 - 5005326-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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18/09/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005326-07.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renovem-se as diligências de citação dos executados, nos endereços indicados pela parte exequente, Caixa Econômica Federal – CEF, conforme petição do evento 41, PET1.
Caso não localizados, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos e, se possível, indique novos meios para localização dos executados, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC.
Cumpra-se com as devidas anotações.
Após, voltem conclusos para nova deliberação. -
13/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 16:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005326-07.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renovem-se as diligências de citação dos executados, nos endereços indicados pela parte exequente, Caixa Econômica Federal – CEF, conforme petição do evento 41, PET1.
Caso não localizados, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos e, se possível, indique novos meios para localização dos executados, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC.
Cumpra-se com as devidas anotações.
Após, voltem conclusos para nova deliberação. -
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:38
Decisão interlocutória
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005326-07.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de JSL SIMÕES TRANSPORTES LTDA e JULIA DE SOUZA LEPESTEUR SIMÕES, objetivando o recebimento da quantia de R$ 115.140,01 (cento e quinze mil, cento e quarenta reais e um centavo), referente à cédula de crédito bancário nº 0009925181364514.
No evento 41, a parte exequente indicou os endereços para fins de citação dos executados.
Entretanto, verifica-se que a parte autora não especificou qual dos executados reside em cada endereço informado, o que inviabiliza o regular cumprimento do mandado de citação.
Dessa forma, a fim de viabilizar o prosseguimento regular do feito, especialmente a diligência de citação prevista no artigo 829 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a qual dos executados corresponde cada um dos endereços indicados no evento 41. Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:50
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2025 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:40
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 20:06
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:05
Decisão interlocutória
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21/02/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 22:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 18:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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15/02/2025 18:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
07/02/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 15:06
Determinada a citação
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28/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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