TRF2 - 5001093-55.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001093-55.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: HELCIO CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 26/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 44 - 05/08/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 33 - 09/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
27/08/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 09:12
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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05/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001093-55.2025.4.02.5104/RJAUTOR: HELCIO CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 05/08/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 04/04/2026.
Os atrasados desde 05/08/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
09/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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29/05/2025 10:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELCIO CARLOS DE SOUZA <br/> Data: 27/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: CAIO
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04/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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28/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:51
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:20
Juntado(a)
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27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:21
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/02/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/02/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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