TRF2 - 5005346-09.2023.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:05
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Negado
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 16:10
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 41
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005346-09.2023.4.02.5120/RJ RECORRIDO: LEANDRO SUPIMPA MONSORES (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005346-09.2023.4.02.5120/RJAUTOR: LEANDRO SUPIMPA MONSORESADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 626.330.374-7, de titularidade da parte autora, a partir da data data da cessação (em 04/04/2023), com pagamento das prestações vencidas e não pagas a partir desta data, conforme fundamentação supra.
A data de cessação do benefício deverá ser fixada em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema, a fim de que o beneficiário possa solicitar a prorrogação na via administrativa, em caso de continuidade da condição de incapacidade laborativa.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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21/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/10/2024 10:47
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/07/2024 11:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2024 13:11
Juntada de Petição
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19/02/2024 13:06
Juntada de Petição
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19/02/2024 13:01
Juntada de Petição
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13/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 26, 22 e 29
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26, 22, 29 e 31
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30/11/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/11/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/11/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO SUPIMPA MONSORES <br/> Data: 19/12/2023 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOU
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27/11/2023 17:00
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2023 15:05
Despacho
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27/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO SUPIMPA MONSORES <br/> Data: 14/12/2023 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE ANZA
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14/11/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/10/2023 15:47
Despacho
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30/10/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2023 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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