TRF2 - 5131747-13.2023.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2025 15:57
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5131747-13.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA MEROLA HEIZER AZEVEDOADVOGADO(A): MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB RJ105890) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, observando-se o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, a ser corrigido a partir data da sentença, até o efetivo pagamento evento 39, SENT1.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 21:14
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131747-13.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA MEROLA HEIZER AZEVEDOADVOGADO(A): MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB RJ105890)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União ao pagamento de: a) 4 (quatro) parcelas do seguro desemprego, (Requerimento nº 7789387521 ) relacionado à extinção do vínculo empregatício com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFREE GUINLE, em 09/01/2022, a serem corrigidos desde quando devida cada parcela; e b) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, valor a ser corrigido a partir desta data até o efetivo pagamento. -
30/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:26
Juntada de Petição
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21/08/2024 17:03
Despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/06/2024 17:56
Determinada a intimação
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28/05/2024 23:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 00:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/03/2024 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOJE09F)
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25/03/2024 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 15:35
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 21
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:57
Despacho
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12/03/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CESOLRIOJ para NPSC2-TRFJ)
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12/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:05
Despacho
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12/03/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 15:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09F para CESOLRIOJ)
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11/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 14:34
Despacho
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09/03/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 13:06
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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