TRF2 - 5023424-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023424-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENISE DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO PIERRE SALES COSTA LOBATO (OAB RJ177719) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânstio em julgado, intime-se a UNIÃO, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:37
Determinada a intimação
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29/07/2025 23:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/07/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023424-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DENISE DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO PIERRE SALES COSTA LOBATO (OAB RJ177719)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União ao pagamento de 4 (quatro) parcelas do seguro desemprego, (Requerimento nº 7795312204) relacionado à extinção do vínculo empregatício com a empresa PEROLA CONSULTAS MÉDICAS LTDA , em 01/08/2022. -
30/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 23:25
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 15:22
Determinada a citação
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 23:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 11:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOJE09S)
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25/04/2024 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:22
Despacho
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24/04/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CESOLRIOA para NPSC2-TRFJ)
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24/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 12:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOA)
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19/04/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 06:57
Despacho
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16/04/2024 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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