TRF2 - 5000906-41.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000906-41.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOREQUERENTE: ROSIMERI APARECIDA DA SILVA DE MATTOSADVOGADO(A): TATIANA WAGNER DE SOUZA (OAB RJ134846)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 27 - 29/07/2025 - Determinada a intimação -
29/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/08/2025 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-41.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ROSIMERI APARECIDA DA SILVA DE MATTOSADVOGADO(A): TATIANA WAGNER DE SOUZA (OAB RJ134846) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Sem prejuízo, intime-se a AADJ para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença (evento 16) , no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3.
Após, a comprovação do cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-41.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ROSIMERI APARECIDA DA SILVA DE MATTOSADVOGADO(A): TATIANA WAGNER DE SOUZA (OAB RJ134846)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, i do CPC, para condenar o INSS a averbar como tempo de contribuição e carência da autora o período de 01/08/1982 a 31/08/1986 (Monza Shopping Modas Ltda), bem como a lhe conceder a aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC nº 103/19, desde a data do requerimento administrativo (DIB 27/11/2024).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21, observada a renúncia manifestada no evento 1 (TERMREN4).
Sem custas e sem honorários. -
04/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:04
Determinada a citação
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02/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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