TRF2 - 5003433-57.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 14:58
Homologada a Transação
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12/09/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003433-57.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VITORIA HADASSA GOMES DE BRITOADVOGADO(A): SIMONE CORREA ARAUJO (OAB RJ228170) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
09/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003433-57.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VITORIA HADASSA GOMES DE BRITOADVOGADO(A): SIMONE CORREA ARAUJO (OAB RJ228170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de salário-maternidade.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de período de carência. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Não havendo cumprimento, voltem conclusos para sentença.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 18:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO42F)
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22/06/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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