TRF2 - 5061149-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 10:05
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
01/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2025 19:07:31)
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061149-63.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SUPER DR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA CAMACHO (OAB RJ119783) DESPACHO/DECISÃO Com relação aos prazos processuais, o CPC/2015 abre três possibilidades: a) a redução dos prazos peremptórios, desde que com a anuência das partes (artigo 222, §1º, CPC/2015); b) a fixação de um calendário processual em um acordo firmado entre as partes e o juiz (artigo 191 do CPC/2015; e, por fim, c) a não vedação à dilação dos prazos processuais, independentemente do consentimento das partes (artigo 139, VI, CPC/2015).
Assim, ante a possibilidade de alterar os prazos peremptórios pelo juiz, a fim de adequá-los às necessidades das partes, tudo com o objetivo de diminuir eventual desigualdade processual decorrente da exiguidade de prazos em causas de maior complexidade, defiro à autoridade impetrada a dilação do seu prazo para prestar informações até o dia 25/07/2025.
Comunique-se, com urgência, por mensagem eletrônica. -
22/07/2025 16:44
Juntado(a)
-
22/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:01
Juntado(a)
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061149-63.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SUPER DR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA CAMACHO (OAB RJ119783) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 17:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 06:51
Decisão interlocutória
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23/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
23/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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