TRF2 - 5001582-44.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001582-44.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: VERA LUCIA FERREIRA MORAES DA CONCEICAOADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 19:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-20
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02/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001582-44.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA FERREIRA MORAES DA CONCEICAOADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
27/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:47
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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23/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001582-44.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: VERA LUCIA FERREIRA MORAES DA CONCEICAOADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 04/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
04/07/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 19:29
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Transitado em Julgado - 18/06/2025 12:40:34)
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18/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 10:41
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:34
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:03
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:50
Determinada a intimação
-
03/04/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:47
Determinada a citação
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11/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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