TRF2 - 5001207-79.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001207-79.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FRANCISCO HIGO FERREIRA SIMEAOADVOGADO(A): JOEL AURELIO DE BARROS MATOS (OAB RJ180921) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
09/07/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 12:10
Transitado em Julgado
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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03/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 16:17
Homologada a Transação
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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02/07/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-79.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: FRANCISCO HIGO FERREIRA SIMEAOADVOGADO(A): JOEL AURELIO DE BARROS MATOS (OAB RJ180921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
01/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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24/06/2025 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 09:06
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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25/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO HIGO FERREIRA SIMEAO <br/> Data: 26/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito:
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24/04/2025 13:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 13:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:17
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:28
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 08:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/03/2025 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/03/2025 16:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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