TRF2 - 5000830-30.2024.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000830-30.2024.4.02.5113/RJ (originário: processo nº 50008303020244025113/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 10/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
11/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000830-30.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: ALESSANDRA DO NASCIMENTO CELESTINO (RÉU)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS.
ART. 371 DO CPC.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
REAJUSTE DO DÉBITO.
PREVISÃO CONTRATUAL.
ENCARGOS LIVREMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O autor instruiu a petição inicial com todos os elementos indispensáveis à propositura da ação, possibilitando à parte embargante, ora recorrente, o exercício do amplo direito à defesa. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que as instituições financeiras, como prestadoras de serviços especialmente contemplados no artigo 3º, §2º, estão submetidas às disposições do CDC, editando a Súmula 297.
Entretanto, tal fato não desonera a parte contratante de comprovar suas alegações, bem como de demonstrar a evidência de cláusula abusiva. 3. Nota-se na peça recursal apenas ilações genéricas, pois a parte recorrente limitou-se a pugnar pela realização da prova pericial contábil, não apresentando planilha que demonstrasse os valores supostamente cobrados em excesso. 4. No âmbito judicial, a teor do art. 371 do CPC, vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, caso em que, se o Magistrado, analisando as provas dos autos, entender não haver necessidade de produção daquelas indicadas pelas partes, sobretudo quando ausente justificativa da utilidade do meio de prova pretendido, não há que se falar em cerceamento de defesa.. 5. Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento) (art. 85, §11, do CPC), aplicando a suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre a verba fixada na sentença, a fim de atender ao disposto no §11, do art. 85, do CPC, aplicando a suspensão da exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
18/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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18/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 16:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5000830-30.2024.4.02.5113/RJ (Aditamento: 214) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ALESSANDRA DO NASCIMENTO CELESTINO (RÉU) ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 214
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 19:34
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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