TRF2 - 5056102-79.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056102-79.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO (OAB RJ087341) EMENTA administrativo. aduaneiro. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INFRAÇÃO NÃO TRIBUTÁRIA.
PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 3 ANOS.
AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/1999. apelação desprovida. 1. O STJ possui o entendimento de que o art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999 incide em matéria aduaneira.
Precedentes. 2. No âmbito federal, a prescrição é regulamentada pela Lei nº 9.873/99, que define o prazo para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, tanto direta quanto indireta. O art. 1º estabelece um prazo de 5 (cinco) anos para que a Administração Pública Federal investigue a infração e realize o lançamento.
Este é o prazo de prescrição administrativa (decadência).
Por outro lado, em atenção ao princípio da razoável duração do processo, o §1º do referido artigo disciplina que "incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho". Por sua vez, o art. 2º prevê as causas de interrupção do prazo prescricional, sendo certo que somente os atos instrutórios ou decisórios têm o poder de interromper a prescrição intercorrente.
Esse raciocínio, portanto, não se aplica aos atos de mero impulsionamento, pois tais atos não configuram a apuração do fato infracional. 3. A prescrição intercorrente deve ser vista como uma sanção imposta à própria Administração que, devido à sua inércia, não realizou os meios e atos necessários para o andamento do processo. É preciso, então, demonstrar que a Administração não praticou nenhum ato processual com o objetivo de apurar a infração. 4.
Assim, necessário reconhecer a fluência do prazo prescricional intercorrente, uma vez que os processos administrativos permaneceram sem movimentação decisória por mais de 3 (três) anos, conforme estabelecido no art. 1º, §1º da Lei nº 9.873/99, e não houve nenhuma causa interruptiva da prescrição conforme o disposto no art. 2º da mesma lei.
Precedentes. 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor anteriormente fixado pelo Juízo a quo, nos termos do art. 85, §11, do CPC; tuo, conforme relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 20:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
25/08/2025 20:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
07/08/2025 16:27
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/07/2025 17:49
Retirado de pauta
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 17:11
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5056102-79.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO (OAB RJ087341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
16/07/2025 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 13:46
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056102-79.2023.4.02.5101/RJ APELADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO (OAB RJ087341) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pela apelada (evento 15, PET1), na forma do artigo 149-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 16/07/2025.
Confira-se: Regimento Interno - TRF2.
CAPÍTULO I-A - Das Sessões Virtuais (Redação do capítulo dada pela Emenda Regimental nº39, de 02/06/2016). "Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)" Em relação à sustentação oral, quando cabível, a parte deve observar o procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029 [“O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.”-https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral].
Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
09/07/2025 17:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
09/07/2025 17:06
Juntada de Petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5056102-79.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 230) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO (OAB RJ087341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 230
-
30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 11:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/03/2025 12:22
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2025 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/01/2025 16:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
14/10/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
14/10/2024 10:22
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062370-18.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Asll - Airsea Land Assessoria e Logistic...
Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 22:55
Processo nº 5003495-18.2025.4.02.5102
Guilherme Muniz de Alencar Lopes
Presidente da 8 Junta de Recursos da Pre...
Advogado: Vinicius Landim Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005613-44.2025.4.02.0000
Alam Promocoes e Eventos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 17:42
Processo nº 5006706-14.2025.4.02.5118
Mario Luiz Rodrigues Rios Mota
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus Muniz de Avila Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012788-26.2024.4.02.0000
Marco Antonio Rogerio da Silva
Juizo Substituto da 2 Vf de Niteroi
Advogado: Jose Nolasco de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 15:45