TRF2 - 5066284-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:05
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066284-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509)SENTENÇAPor isso, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 485, I, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
26/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:22
Determinada a intimação
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29/07/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066284-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:18
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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