TRF2 - 5062125-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 12:53:54)
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062125-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ALEX LOPES MELO (OAB RJ263034) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça; - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
01/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:11
Despacho
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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