TRF2 - 5002499-85.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002499-85.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINS COUTINHOADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que foi prolatada sentença julgando procedentes em parte os pedidos do autor e extinguindo processo om resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, reconhecendo o direito da parte autora à avaliação de suas experiências profissionais e titulação obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, bem como declarando que, na hipótese de deferimento do benefício, as diferenças em atraso deverão ser pagas desde 01/03/2013, conforme dispõe artigo 15, da Resolução nº 01/2014, respeitada a prescrição quinquenal. Condenando a ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC, a serem aplicados sobre o proveito econômico, que no caso é o valor da causa.
No evento 82, o autor requereu a intimação do réu para cumprir a obrigação de fazer, para que seja constituída e nomeada comissão avaliadora para avaliação do RSC do Autor e apresentar o resultado da avaliação no prazo de 30 (trinta) dias.
No evento 88, o autor requereu a reconsideração da decisão do evento 85, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo judicial incumbe ao réu e não ao autor. requereu a intimação do réu para cumprir a obrigação de fazer, para que seja constituída e nomeada comissão avaliadora para avaliação do RSC do Autor e apresentar o resultado da avaliação no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando que a decisão proferida no evento 85, determinou a intimação do autor para requerer o cumprimento da obrigação de fazer e pagar, decorrente do título, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração.
Intime-se o IFF para cumprir a obrigação de fazer decorrente do título judicial, no sentido de proceder à avaliação das experiências profissionais da parte autor, bem como das titulações obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 30 dias.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para requere o cumprimento da obrigação de pagar.
Prazo: 15 dias. -
08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:29
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 09:59
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 11:17
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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28/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/10/2024 17:42
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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18/10/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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17/10/2024 16:26
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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15/10/2024 17:05
Expedição de ofício
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15/10/2024 15:09
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:42
Decisão interlocutória
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26/08/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/04/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 23:21
Decisão interlocutória
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17/04/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 15:26
Juntada de Petição
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17/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/11/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 08:14
Decisão interlocutória
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29/11/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 11:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50056651120234020000/TRF2
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23/10/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/09/2023 00:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50056651120234020000/TRF2 referente ao evento 24
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 09:04
Decisão interlocutória
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18/09/2023 16:58
Alterado o assunto processual
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18/09/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 16:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2023 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50056651120234020000/TRF2
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24/07/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2023 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:16
Decisão interlocutória
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12/07/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2023 10:43
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50056651120234020000/TRF2 referente ao evento 6
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15/05/2023 21:53
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056651120234020000/TRF2
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15/05/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/05/2023 20:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50056651120234020000/TRF2
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02/05/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 02/05/2023 16:32:09)
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02/05/2023 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:43
Decisão interlocutória
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02/05/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2023 17:38
Juntada de Petição
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10/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 17:12
Decisão interlocutória
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10/04/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2023 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/03/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 15:04
Decisão interlocutória
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29/03/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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