TRF2 - 5104028-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104028-22.2024.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perita do Juízo a Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS, na especialidade de Neurocirurgia, cuja perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça (evento 4, DESPADEC1). Diante da concordância das partes, arbitro os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo previsto na Tabela II do Anexo Único da Resolução CJF n. 305/2014, com as alterações trazidas pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, e conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024, justificando-se a majoração em virtude da complexidade do caso, nos termos do art. 25, I, II c/c art. 28, §1º, I, da referida resolução.
A perícia está marcada para o dia 12/09/2025 às 11:00h, a ser realizada na Avenida Venezuela, nº 134 - Sala 5 - Bloco B - Térreo - Saúde - Rio de Janeiro/RJ (Evento 41). As partes já apresentaram seus quesitos, a União no evento 27, PET1 e a parte autora no evento 29, QUESITOS1. Deverão ser apresentados todos os documentos médicos de que a parte autora dispõe, mesmo que não estejam nos autos.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia, para a entrega do laudo pericial.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários ao perito nomeado pelo sistema AJG (Art. 29 da resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 da CJF).
Suspendam-se os autos até a data agendada para a realização do exame pericial. -
15/09/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/07/2025 21:58
Juntada de Petição
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22/07/2025 06:10
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104028-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA GERVASIO ALVESADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perita do Juízo a Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS, na especialidade de Neurocirurgia, cuja perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça (evento 4, DESPADEC1). Diante da concordância das partes, arbitro os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo previsto na Tabela II do Anexo Único da Resolução CJF n. 305/2014, com as alterações trazidas pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, e conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024, justificando-se a majoração em virtude da complexidade do caso, nos termos do art. 25, I, II c/c art. 28, §1º, I, da referida resolução.
A perícia está marcada para o dia 12/09/2025 às 11:00h, a ser realizada na Avenida Venezuela, nº 134 - Sala 5 - Bloco B - Térreo - Saúde - Rio de Janeiro/RJ (Evento 41). As partes já apresentaram seus quesitos, a União no evento 27, PET1 e a parte autora no evento 29, QUESITOS1. Deverão ser apresentados todos os documentos médicos de que a parte autora dispõe, mesmo que não estejam nos autos.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia, para a entrega do laudo pericial.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários ao perito nomeado pelo sistema AJG (Art. 29 da resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 da CJF).
Suspendam-se os autos até a data agendada para a realização do exame pericial. -
02/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:18
Despacho
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02/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA GERVASIO ALVES <br/> Data: 12/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MA
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02/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:52
Despacho
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18/06/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:08
Determinada a intimação
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09/04/2025 00:31
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:55
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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