TRF2 - 5067968-26.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067968-26.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: OMNILINK TECNOLOGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO S BITELLI (OAB SP087292)ADVOGADO(A): ANDREA MARIA RODRIGUES (OAB RJ102236) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONDECINE.
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO.
RASTREAMENTO DE VEÍCULOS.
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
NFL CANCELADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela autora contra sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente ação anulatória visando ao cancelamento da Notificação Fiscal de Lançamento – NFL nº 44500/2016, emitida pela ANCINE, sob o fundamento de ocorrência do fato gerador da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), nos termos do art. 32, II, da MP nº 2.228-1/2001.
A autora alega que sua atividade — rastreamento e monitoramento de veículos — não envolve, sequer potencialmente, a distribuição de conteúdo audiovisual, tendo, inclusive, realizado prova pericial técnica que corrobora essa alegação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os serviços prestados pela autora configuram, efetiva ou potencialmente, a hipótese de incidência da CONDECINE, prevista no art. 32, II, da MP nº 2.228-1/2001, apta a justificar a emissão da NFL nº 44500/2016.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONDECINE, contribuição de intervenção no domínio econômico, tem como fato gerador, nos termos do art. 32, II, da MP nº 2.228-1/2001, a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais. 4.
O serviço de rastreamento de veículos prestado pela autora se restringe à comunicação de dados de geolocalização, sem capacidade técnica de transmitir ou distribuir qualquer conteúdo audiovisual. 5.
A perícia judicial concluiu que os equipamentos utilizados pela empresa não possuem dispositivos de recepção, exibição ou transmissão audiovisual, tampouco decodificadores, reprodutores ou capacidade de armazenamento de arquivos de mídia. 6.
A outorga do Serviço Limitado Privado (SLP) pela ANATEL não configura, por si só, o fato gerador da exação tributária, sendo necessária a prestação de serviços com potencial de distribuição audiovisual, o que não se verifica no caso. 7.
A exigência fiscal baseada exclusivamente na titularidade da outorga desconsidera a efetiva natureza e limitação técnica dos serviços prestados, violando os princípios da legalidade e da tipicidade tributária. 8.
A jurisprudência do TRF4 firmou entendimento semelhante, reconhecendo que a incidência da Condecine exige, ao menos em potencial, capacidade técnica de distribuir conteúdos audiovisuais, o que não ocorre nos serviços de rastreamento veicular.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de apelação provido.
Tese de julgamento: 1.
A prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos por meio de comunicação de dados, sem capacidade técnica de transmitir conteúdos audiovisuais, não configura o fato gerador da CONDECINE previsto no art. 32, II, da MP nº 2.228-1/2001. 2.
A mera titularidade de outorga de Serviço Limitado Privado (SLP) não torna o contribuinte sujeito à CONDECINE, devendo haver efetiva ou potencial aptidão técnica para distribuir conteúdos audiovisuais. 3.
A imposição tributária fundada em presunção legal de potencialidade técnica, dissociada da realidade fática e técnica demonstrada nos autos, viola os princípios da legalidade e da tipicidade tributária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 149; MP nº 2.228-1/2001, arts. 1º, I, 2º, VII (com redação da Lei 12.485/2011), 32, II; CPC/2015, arts. 85, §3º, e 300.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 640.385/RJ, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJe 24.06.2014; TRF-4, AC nº 5017762-78.2018.4.04.7205/SC, Rel.
Des.
Rodrigo Becker Pinto, j. 04.04.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 23:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2025 01:15
Juntada de Petição
-
22/08/2025 15:34
Juntado(a)
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22/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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22/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:46
Retirado de pauta
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22/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:47
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5067968-26.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: OMNILINK TECNOLOGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO S BITELLI (OAB SP087292) ADVOGADO(A): ANDREA MARIA RODRIGUES (OAB RJ102236) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
-
08/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
24/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067968-26.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: OMNILINK TECNOLOGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO S BITELLI (OAB SP087292)ADVOGADO(A): ANDREA MARIA RODRIGUES (OAB RJ102236) DESPACHO/DECISÃO Diante de informação de certidão de evento 33, CERT1, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu representante legal, por todos os meios disponíveis (eletronicamente, por mandado e por Domicílio Judicial Eletrônico, respectivamente) para que acoste aos autos estatuto social atualizado. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. -
23/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/07/2025 14:44
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 23:09
Juntada de Petição
-
15/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
15/07/2025 17:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067968-26.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: OMNILINK TECNOLOGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA MARIA RODRIGUES (OAB RJ102236) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente fica o advogado Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli, OAB SP 87.292, intimado para que regularize o seu cadastro junto ao sistema processual e-Proc, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar futuras intimações: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/suporte-ao-usuario Rio de Janeiro, 12 de julho de 2025. -
12/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 13:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
-
11/07/2025 18:49
Juntada de Petição
-
11/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067968-26.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: ZATIX TECNOLOGIA S/A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA MARIA RODRIGUES (OAB RJ102236) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente fica a parte apelante, intimada para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias. conforme a seguir: - a procuração de evento 1, PROC2, acostada pela parte apelada ZATIX TECNOLOGIA S/A está com a validade expirada. - a procuração de evento 1, PROC3 acostada pela parte apelada ZATIX TECNOLOGIA S/A não está assinada. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025 -
03/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB21 para GAB27)
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30/06/2025 13:35
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 11:45
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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28/06/2025 18:09
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB21 -> SUB7TESP
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15/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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15/04/2025 13:30
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
15/04/2025 12:12
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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