TRF2 - 5066881-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066881-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXSANDRO TEIXEIRAADVOGADO(A): SIDNEY LISBOA CHAVES (OAB RJ148437) DESPACHO/DECISÃO Evento 69 – Indefiro o pedido de nomeação de novo perito para a realização de outra avaliação da parte autora.
As condições alegadas na petição inicial, bem como a continuidade do tratamento informado, já foram objeto de exame pericial, não se verificando contradições ou inconsistências que justifiquem a designação de novo expert ou a produção de esclarecimentos adicionais.
O laudo pericial encontra-se suficientemente fundamentado para a formação da convicção do Juízo, tendo sido elaborado por profissional habilitado, de confiança deste Juízo, e que esclareceu de modo adequado o ponto controvertido.
Não há, portanto, que se falar em cerceamento de defesa.
Ressalte-se que as condições pessoais da parte autora, bem como as demais provas constantes dos autos, serão devidamente apreciadas por ocasião da sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:59
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066881-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ALEXSANDRO TEIXEIRAADVOGADO(A): SIDNEY LISBOA CHAVES (OAB RJ148437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 14/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
14/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066881-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXSANDRO TEIXEIRAADVOGADO(A): SIDNEY LISBOA CHAVES (OAB RJ148437) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora sob alegada omissão no despacho proferido no Evento 41, requerendo seja suprido o vício apontado.
Assevera que não foi apreciado "(...) pedido iniciado na inicial no item 15 e 16 e pedidos “f” e “g”. (...)" , relativos à expedição de ofício ao Hospital Cardoso Fontes para que forneça o prontuário nº 2287881, completo, em nome do autor, requerimento este reiterado na petição do evento 39, bem como a realização de perícia médica na especialidade de oncologia. Decido.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição (inciso I), ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II) ou houver erro material (inciso III).
Verifico a ocorrência da hipótese de cabimento.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de análise do requerimento de expedição de ofício ao referido nosocômio.
Quanto ao pedido de realização de perícia médica, foi analisada e deferida, conforme se verifica na decisão do evento 06.
Assim sendo, diante da comprovação nos autos do requerimento de expedição de ofício, na petição inicial e na petição do evento 39, entendo preenchido em parte os requisitos para a propositura da presente demanda. Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para suprir a omissão apenas quanto a análise do requerimento de expedição de ofício ao Hospital Cardoso Fontes. Passo a apreciar: Apesar da pertinência da prova requerida para a análise pelo perito e para o julgamento do caso, não foi demonstrado pelo autor que houve negativa por parte do hospital no fornecimento do prontuário médico.
Ao contrário, constam nos autos no evento 1, DOC10, fls. 6/16, 19/24, evento 1, DOC12, fls 06/21, evento 1, DOC13, fls 11/31, partes do citado prontuário. Nesse sentido, concedo o prazo de 15 dias para que o autor providencie a juntada do prontuário, cabendo a prorrogação apenas caso demonstrado, no prazo já fixado, que houve efetivo requerimento ao hospital.
Apresentada a prova, intime-se o perito para vista do documento, bem como para complementação do laudo pericial, se necessário. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, para apresentação do laudo.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo comum de 10 (dez) dias.
Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, voltem conclusos para sentença. -
23/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:02
Determinada a intimação
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28/03/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/11/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 03:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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09/09/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXSANDRO TEIXEIRA <br/> Data: 08/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA BE
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03/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2024 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/09/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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