TRF2 - 5000904-47.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 11:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000904-47.2025.4.02.5114/RJAUTOR: RAFAEL PEREIRAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 31 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 22/01/2025; com DIP em 01/07/2025; DCB em 28/05/2026, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 18:11
Homologada a Transação
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19/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 16:14
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000904-47.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RAFAEL PEREIRAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
22/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000904-47.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RAFAEL PEREIRAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias: - termo de renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, firmada pelo autor, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).
Ressalte-se que a procuração juntada nos autos não possui poderes para renunciar; - comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
10/07/2025 08:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:27
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 20:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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06/07/2025 20:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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17/04/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL PEREIRA <br/> Data: 28/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS S
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11/04/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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10/04/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:13
Juntado(a)
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10/04/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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