TRF2 - 5002433-38.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002433-38.2024.4.02.5114/RJAUTOR: VITOR HUGO VIEIRA LIMA (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)AUTOR: JHUAN MIGUEL DOS SANTOS LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, JHUAN MIGUEL DOS SANTOS LIMA, CPF 162.xxx.xxx-42, representado por , CPF 106.xxx.xxx-90, a partir de 02/05/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 02/05/2024.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:33
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/03/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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21/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/02/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 20:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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03/02/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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27/01/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 20:31
Não Concedida a tutela provisória
-
22/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHUAN MIGUEL DOS SANTOS LIMA <br/> Data: 19/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: TH
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22/01/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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29/11/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:44
Despacho
-
28/11/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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29/10/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 19:23
Despacho
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28/10/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:19
Determinada a intimação
-
29/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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