TRF2 - 5000973-18.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000973-18.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: MARCELINO DALMONTEADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:00
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 09:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 09:30
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000973-18.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MARCELINO DALMONTEADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para CONDENAR o INSS a conceder em favor da parte autora, MARCELINO DALMONTE, CPF n.º *09.***.*01-81, benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB7177342681), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 16/10/2024, até a sua efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação (03/07/2021), conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto ao benefícios pleiteado e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à concessão em favor da parte autora, MARCELINO DALMONTE, CPF: *09.***.*01-81, do benefício de assistencial, no prazo de 30 dias.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000973-18.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: MARCELINO DALMONTEADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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07/07/2025 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 10:24
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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13/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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06/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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