TRF2 - 5009144-92.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009144-92.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JOILSON RIBEIRO MERLINADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
12/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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11/08/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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11/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009144-92.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JOILSON RIBEIRO MERLINADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, em favor de CPF: *50.***.*30-25, observando-se os seguintes dados: Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?i?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
04/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-CAMA para RJCAM04S)
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02/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 10:11
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 15:28
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CEJUSC-CAMA)
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05/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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