TRF2 - 5034257-64.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 279, 278, 275 e 276
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277, 278, 279
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277, 278, 279
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17/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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17/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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17/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277, 278, 279
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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10/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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09/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 254 e 256
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 256
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 254
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 256
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 254
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034257-64.2018.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 253 - 25/08/2025 - Expedição de Alvará -
25/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
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25/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 256
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25/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 254
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25/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:48
Expedição de Alvará
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:45
Expedição de Alvará
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25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:27
Expedição de Alvará
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18/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 249
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 249
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034257-64.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Quanto aos valores depositados com bloqueio, expeçam-se alvarás judiciais totais, sendo: - Requisitório do evento 245: quanto ao valor principal expedir em nome do cessionário.
Os honorários contratuais em favor do escritório advocatício; - Requisitório do evento 242: Honorários contratuais em favor do escritório advocatício.
Após, vistas aos beneficiários, cientes de que o expediente possui validade de 60 dias a contar de sua emissão.
Quanto aos valores devidos a parte MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES, eles somente serão pagos após a habilitação de seus eventuais sucessores, na forma a seguir: Tendo em vista a informação, no sistema e-proc, acerca do registro de óbito da parte exequente, suspendo o feito por 60 dias, a fim de que seja promovida a devida habilitação nos autos.
Não havendo pensionistas dos falecidos para habilitação, deverão ser observadas as disposições a seguir.
Existência de bens a inventariar Juntada a certidão de óbito comprovando a existência de bens a inventariar, deverá o pedido de habilitação ocorrer na figura do espólio, devidamente representado por seu inventariante, independentemente do tipo de crédito existente nos autos, tendo em vista o entendimento do STJ sobre a matéria.
Confira-se o julgado abaixo: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO.
ART. 110 DO CPC.
PARTICULARIDADES DO CASO.
EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO.1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão que, nos autos da Execução contra a Fazenda Pública, determinou a habilitação dos sucessores.
Requereu a União que seja mantido o espólio, até que se processe a sobrepartilha do valor executado.
O Tribunal de origem decidiu que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário.2.
No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo bens a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste.3.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores.
Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/04/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/09/2011.4. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário.5.
Recurso Especial provido.(REsp 1.803.787/PR, SEGUNDA TURMA, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 16/05/2019, DJe 01/07/2019) Destaque-se a importância de se fazer constar o nome do espólio como autor do feito, haja vista a possibilidade de localização de crédito por eventuais credores da parte falecida, o que somente se viabiliza mediante consulta de certidões de distribuição.
Deve ser observada, ainda, a necessidade de recolhimento de ITCMD sobre os valores a herdar, o que deve ser feito no inventário judicial ou extrajudicial.
No mais, a inexistência de inventário ou o seu encerramento não são justificativas para a habilitação pessoal dos herdeiros, haja vista o dever legal de sua abertura para transmissão de bens, bem como a possibilidade de sobrepartilha, caso os bens já tenham sido partilhados.
Ausência de bens a inventariar Do contrário, não havendo bens a inventariar, deverão os herdeiros interessados apresentar a documentação pessoal (procuração, RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento) e declaração afirmando que não existem outros herdeiros necessários, ou, havendo outros herdeiros, deverá ser demonstrada a intimação destes para habilitação.
Com relação à habilitação de herdeiros diretos, deverá ser informado o respectivo quinhão de cada herdeiro a ser habilitado, em quadro demonstrativo que conterá, ainda, parcela de destaque de honorários contratuais, se for o caso.
Herdeiros colaterais Fica indeferido, desde já, qualquer pedido de habilitação de parentes pela via colateral, eis que a habilitação incidental de sucessores pode ser promovida quando há herdeiros necessários (art. 1.845, Código Civil), ressalvada a hipótese de comprovação de inexistência destes, o que deverá ser demonstrado no prazo acima fixado.
Processamento 1 - Intime-se a parte habilitante da presente decisão, para atendimento das disposições, e suspenda-se o feito por 60 dias. 2 - Sendo formulado o pedido nos termos acima expostos, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias. 3 - Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. 4 - Não sendo promovida a habilitação no prazo fixado, expeça-se edital de intimação de eventuais herdeiros da parte autora, para habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 313, §2º, II, do CPC). 5 - Do contrário, não sendo formulado o pedido no prazo, e restando preclusa a decisão, voltem conclusos para extinção do feito, em relação à parte falecida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:07
Despacho
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06/08/2025 08:48
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:29
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5000017-79.2024.4.02.9388/TRF (JOSE VICTOR NUNES DE FARIA)
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25/07/2025 01:21
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009739-74.2023.4.02.9388/TRF (MARIO MARCIO NUNES DE FARIA)
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25/07/2025 01:21
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009738-89.2023.4.02.9388/TRF (MARCO AURELIO NUNES DE FARIA)
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25/07/2025 01:21
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009737-07.2023.4.02.9388/TRF (MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES)
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25/07/2025 01:21
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009736-22.2023.4.02.9388/TRF (MAURO LUIZ BUONOCORE NUNES)
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23/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234 e 235
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235
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08/07/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034257-64.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MAURO LUIZ BUONOCORE NUNESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: JOSE VICTOR NUNES DE FARIAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARCO AURELIO NUNES DE FARIAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARIO MARCIO NUNES DE FARIAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 227.
Trata-se de requerimento no sentido de que a presente ação passe a tramitar sobre segredo de justiça.
Inicialmente é importante frisar que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça, a exceção.
Nesse sentido, o art. 189 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No presente caso, embora a situação narrada demande cautela na divulgação de dados pessoais, ela não se enquadra nas hipóteses legais, nem há a demonstração de fato concreto ou de risco específico ligado ao peticionante, que justifique o sigilo pleiteado.
Assim, INDEFIRO o requerido.
A cessão de crédito já foi analisada e o requisitório bloqueado (eventos 198 e 216).
Suspenda-se novamente o feito até o depósito dos requisitórios.
Com o depósito intimem-se os beneficiários e a parte interessada para ciência.
Prazo: 05 dias. -
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:45
Despacho
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24/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:55
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:55
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:55
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:48
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:48
Juntada de Petição
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17/07/2024 18:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50000177920244029388/TRF2
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15/07/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/07/2024 13:01
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000177920244029388/TRF2
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11/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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20/05/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203, 202, 199, 200 e 201
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16/05/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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16/05/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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16/05/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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16/05/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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16/05/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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12/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 07:06
Determinada a intimação
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26/04/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 12:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/03/2024 - 5000058-69.2024.4.02.9445/TRF (MARIO MARCIO NUNES DE FARIA)
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29/02/2024 12:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/03/2024 - 5000057-84.2024.4.02.9445/TRF (MARCO AURELIO NUNES DE FARIA)
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29/02/2024 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/03/2024 - 5000056-02.2024.4.02.9445/TRF (MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES)
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29/02/2024 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/03/2024 - 5000055-17.2024.4.02.9445/TRF (MAURO LUIZ BUONOCORE NUNES)
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29/02/2024 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/03/2024 - 5000059-54.2024.4.02.9445/TRF (JOSE VICTOR NUNES DE FARIA)
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01/02/2024 15:27
Juntada de Petição
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12/01/2024 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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09/01/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*62-84 processada no TRF2 com o no. 50000595420244029445/TRF (JOSE VICTOR NUNES DE FARIA)
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09/01/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*62-84 processada no TRF2 com o no. 50000586920244029445/TRF (MARIO MARCIO NUNES DE FARIA)
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09/01/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*62-84 processada no TRF2 com o no. 50000578420244029445/TRF (MARCO AURELIO NUNES DE FARIA)
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09/01/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*62-84 processada no TRF2 com o no. 50000560220244029445/TRF (MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES)
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09/01/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*62-84 processada no TRF2 com o no. 50000551720244029445/TRF (MAURO LUIZ BUONOCORE NUNES)
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09/01/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*62-84 processada no TRF2 com o no. 50000177920244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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09/01/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*62-84 processada no TRF2 com o no. 50000177920244029388/TRF (JOSE VICTOR NUNES DE FARIA)
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30/12/2023 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5027892-81.2023.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/12/2023 14:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*62-84
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19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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14/12/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173, 172, 175, 176 e 177
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175, 176 e 177
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01/12/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/12/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/12/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/12/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/12/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/12/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/12/2023 11:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*62-84
-
01/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:49
Despacho
-
24/11/2023 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 08:33
Juntada de Petição
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50278928120234029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097397420234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097397420234029388/TRF (MARIO MARCIO NUNES DE FARIA)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097388920234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097388920234029388/TRF (MARCO AURELIO NUNES DE FARIA)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097370720234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097370720234029388/TRF (MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097362220234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
19/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*02-13 processada no TRF2 com o no. 50097362220234029388/TRF (MAURO LUIZ BUONOCORE NUNES)
-
17/11/2023 18:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *15.***.*02-13
-
09/11/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
06/11/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147, 150, 149, 152 e 153
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 149, 150, 151, 152 e 153
-
18/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/10/2023 16:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *15.***.*02-13
-
18/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:09
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Petição
-
13/06/2023 20:40
Despacho
-
12/06/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
06/06/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
27/05/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2023 16:52
Determinada a intimação
-
26/05/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134, 133, 130, 131 e 132
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133 e 134
-
02/05/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 21:58
Determinada a intimação
-
02/05/2023 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
02/05/2023 18:02
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2020
-
29/03/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO GERALDO NUNES - EXCLUÍDA
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
16/02/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
19/01/2022 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2022 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2022 19:00
Determinada a intimação
-
27/07/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
12/07/2021 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2021 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2021 19:00
Determinada a intimação
-
02/07/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/05/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
08/05/2021 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
27/04/2021 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2021 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2021 18:33
Determinada a intimação
-
27/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 21:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/04/2021 10:51
Juntada de Petição
-
26/03/2021 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
25/03/2021 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/02/2021 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 18:14
Determinada a intimação
-
22/02/2021 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/02/2021 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/02/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 88
-
31/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
29/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
-
26/01/2021 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/01/2021 17:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
-
21/01/2021 23:24
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento
-
21/01/2021 23:24
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento
-
21/01/2021 23:24
Expedido Ofício - RPV/Precatório Nr. *15.***.*02-13
-
19/01/2021 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2021 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2021 13:59
Decisão interlocutória
-
18/01/2021 22:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/01/2021 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/01/2021 11:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
-
11/01/2021 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2021 19:09
Despacho
-
11/01/2021 17:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/12/2020 10:42
Juntada de Petição
-
08/12/2020 04:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
12/11/2020 11:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
-
11/11/2020 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2020 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
-
23/10/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2020 15:32
Determinada a intimação
-
22/10/2020 17:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2020 18:14
Juntada de Petição
-
30/09/2020 11:45
Juntada de Petição
-
07/09/2020 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2020 10:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
15/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
05/08/2020 13:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/08/2020 00:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/08/2020 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2020 05:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2020 12:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
20/07/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2020 19:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
20/07/2020 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2020 19:20
Recebimento - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50342576420184025101
-
09/04/2019 21:29
Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
04/04/2019 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
08/03/2019 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2019 15:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/03/2019 14:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/03/2019 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/02/2019 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
22/02/2019 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
14/02/2019 17:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
10/02/2019 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/02/2019 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/02/2019 10:46
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
07/02/2019 16:40
Autos com Juiz para Sentença
-
25/01/2019 16:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 25/01/2019 16:22:30)
-
24/01/2019 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
11/12/2018 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2018 16:39
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/12/2018 20:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/12/2018 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2018 19:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
-
03/12/2018 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/12/2018 11:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
27/11/2018 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2018 17:20
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
26/11/2018 19:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/11/2018 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2018 11:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2018 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2018 17:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/11/2018 18:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2018 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/11/2018 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/11/2018 08:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2018 09:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2018 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2018 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2018 16:26
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/11/2018 19:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/11/2018 19:23
Lavrada Certidão
-
01/11/2018 11:20
Juntada de Petição
-
26/10/2018 15:40
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2018 18:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2018 18:33
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
25/10/2018 18:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/10/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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