TRF2 - 5000922-89.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003053-37.2025.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
-
29/05/2025 09:23
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:23
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-89.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE CARLOS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL CARDOSO SOARES (OAB RJ141052)SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 19:46
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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