TRF2 - 5064567-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5064567-43.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: POSSIDONIO PIRES VILACAADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB RJ237307)EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES VILACAADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB RJ237307) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para informar se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos.
Havendo novo requerimento, voltem conclusos.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
16/08/2025 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 04:13
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/07/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017438-18.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5064567-43.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: POSSIDONIO PIRES VILACAADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB RJ237307)EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES VILACAADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB RJ237307)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, confirmo a cautelar deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO dos embargos para determinar o levantamento, cancelamento e desconstituição da restrição imposta sobre o bem imóvel objeto da matrícula n. 20.569 do 6º RGI do Recife/PE, localizado na Av.
Governador Agamenon Magalhães, n. 2714, Apto 1201, Edifício Maria Quitéria, bairro Espinheiro, Recife/Pernambuco, com a respectiva baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Expeça-se Ofício ao 6º RGI do Recife/PE.
Translade-se esta sentença aos autos principais.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos da fundamentação.
Opostos embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista as partes para requererem o que for cabível.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se -
09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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19/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:33
Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:08
Determinada a intimação
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09/10/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50174381820194025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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