TRF2 - 5042574-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5042574-07.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50035134220254025101/RJ)RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOEMBARGANTE: LAI A KUADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB RJ136270)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 24/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOSEvento 9 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória -
13/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5042574-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Compulsando os autos, verifico que os embargos à execução foram oferecidos por AQUENA CALCADOS LTDA e LAI A KU, em que pese tenha sido registrado apenas o Sr.
LAI A KU na autuação dos autos.
Entretanto, nos termos do art. 915, §1 do Código de Processo Civil, norma especial em detrimento do regramento geral previsto no art. 231, havendo mais de um executado, o prazo para oferecimento dos embargos conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação.
Nos autos da execução, vê-se que foi juntado mandado de citação no dia 08/04/2025 (AQUENA) e 10/04/2025 (LAI A KU), respectivamente Eventos 12 e 13.
Conforme as regras de contagem processual dos prazos, o prazo fatal para oferecimento dos embargos à execução findou-se no dia 08/05/2025 (em relação à executada AQUENA) e no dia 12/05/2025 (em relação à executada LAI A KU).
Considerando o oferecimento dos embargos à execução no dia 12/05/2025, conforme evento 1, reconheço a tempestividade tão somente em relação à executada LAI A KU e rejeito liminarmente os embargos da executada AQUENA CALCADOS LTDA, diante da sua intempestividade, com fulcro no art. 918, I do Código de Processo Civil.
II - Quanto ao pedido de efeito suspensivo, o Código de Processo Civil, em seu art. 919, §1, prevê a possibilidade do juízo, a requerimento do embargante, conceder efeito suspensivo aos embargos quando verificado (i) os requisitos para a concessão da tutela provisória e (i) a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Não há comprovação nos autos de qualquer garantia.
Desta forma, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada (CEF) para se manifestar aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:45
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:05
Distribuído por dependência - Número: 50035134220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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