TRF2 - 5004656-57.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004656-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROMILTON CESAR BOECHATADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) ATO ORDINATÓRIO "Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para indicar, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova." -
15/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004656-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROMILTON CESAR BOECHATADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 219.973.245-7 "desde a DIB 25/11/2019, para considerar, no período básico de cálculo - PBC, como salários de contribuição, todos os valores percebidos a título de renda mensal do benefício de auxílio-acidente NB 94/131.574.238-9, desde a data de concessão até a data em que foi cessado".
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, haja vista a presunção da firmação de pobreza estabelecida no art. 99, caput e §3º do CPC/2015.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71) c/c art. 1.048 do CPC/2015.
O art. 334, § 4°, CPC/2015, elenca duas hipóteses que dispensam a realização da audiência de conciliação, a saber: a) quando ambas as partes rejeitam a possibilidade de conciliar (inciso I); b) quando não se admitir a autocomposição (inciso II).
Tenho que deve ser conferida interpretação extensiva ao disposto no inciso II, de forma a abarcar, como hipótese que não admite a composição, aquelas matérias nas quais o próprio julgador já vislumbra a impossibilidade de conciliação.
Desta feita, considerando os princípios da eficiência na gestão pública judiciária e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88 c/c arts. 4º a 6º e 8º, todos do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC/2015, por não vislumbrar, neste momento processual, a possibilidade de acordo.
CITE-SE A PARTE RÉ para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos artigos 335 e seguintes do CPC.
Intime-se o INSS e a CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do procedimento administrativo referente ao NB 219.973.245-7.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para indicar, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova. Após, intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a produção de provas.
Fiquem cientes as partes de que eventual requerimento genérico de produção de prova será desconsiderado. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:55
Determinada a citação
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09/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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