TRF2 - 5062219-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:38
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062219-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEY NASCIMENTO RESENDEADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) DESPACHO/DECISÃO Evento 12: Não havendo cumprimento ao despacho do Evento 8 em 15 dias, venham conclusos para extinção. -
13/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:26
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062219-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEY NASCIMENTO RESENDEADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) DESPACHO/DECISÃO O benefício da gratuidade de justiça constitui exceção dentro do sistema pátrio, com base no princípio constitucional do acesso à justiça, e, sendo assim, deve ser deferido com parcimônia, devendo-se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, e considerando que a presunção estabelecida no §3º do art. 99 do NCPC não é absoluta, intime-se a parte autora para comprovar, de maneira cabal, a hipossuficiência alegada, mediante juntada de comprovantes de rendimento atuais, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo e sob pena de extinção junte procuração atualizada e comprovante de residência atualizado. -
09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:07
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIO08F)
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30/06/2025 16:40
Alterado o assunto processual - De: Ferroviário - Para: Complementação de Benefício/Ferroviário
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30/06/2025 16:18
Declarada incompetência
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30/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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