TRF2 - 5037089-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
17/09/2025 12:38
Expedição de ofício
-
16/09/2025 16:21
Despacho
-
16/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037089-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Em evento 44 foi determinada a penhora online nas contas da CEF, o que foi efetivado em evento 45.
Intimada, a CEF se manifesta em evento 49 juntado comprovante de depósito dos valores, requerendo o imediato desbloqueio.
Diante do exposto, defiro o desbloqueio imediato dos valores constritos em evento 45.
Sem prejuízo, intime-se o Requerente para requerer como pretende receber os valores depositados em evento 49.
Em caso de opção pela transferência, deverá informar os dados bancários completos. -
11/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 17:48
Determinada a intimação
-
11/09/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037089-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 10/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 44 - 10/09/2025 - Despacho -
10/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 09:39
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 09:39
Despacho
-
27/08/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:24
Determinada a intimação
-
22/08/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037089-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA VIDA HARMONIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual alega que a ré é proprietária do apartamento 204, bloco 02, do referido condomínio, objetivando a condenação da ré ao pagamento de do procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento do montante de R$ 5.785,56 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente as competências dos meses de fevereiro de 2024 a março de 2025, conforme planilha do Evento 1, PLAN8, sem prejuízo da cobrança dos valores que se vencerem no curso da lide.
A sentença de evento 17 julgou procedente o pedido da autora, que inicia o cumprimento de sentença em evento 29, requerendo o pagamento de R$ 5.844,52.
Intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar pagamento da obrigação ou apresentar impugnação.
Demonstrado o cumprimento, abra-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá apresentar os dados bancários para transferência.
Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. -
04/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:40
Determinada a intimação
-
04/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037089-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das cotas condominiais referentes à unidade imobiliária apartamento 204, bloco 02, do condomínio VIVA VIDA HARMONIA, vencidas e não pagas, no valor de R$ 5.785,66, conforme demonstrativo de débito apresentado pelo autor (Evento 1, Planilha8), bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção condominial.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:14
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
30/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:44
Determinada a citação
-
25/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040174-20.2025.4.02.5101
Sauliano Malaquias Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Cubeiro Lagares Franco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003799-85.2023.4.02.5102
Carlos Franco de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2023 19:39
Processo nº 5003568-96.2025.4.02.5002
Margarida Sonia da Silva Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Kenia Pacifico de Arruda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 15:50
Processo nº 5006463-12.2021.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nicolle Nayra da Silva Nunes Grosso
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 14:03
Processo nº 5004841-60.2023.4.02.5106
Lino Ricardo da Costa Tanagini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00