TRF2 - 5108638-67.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108638-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDINEA MARIA SABADINI THOMAZ DA SILVAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) DESPACHO/DECISÃO Evento 89: Trata-se de petição na qual a autora, através de sua advogada, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Sob esta perspectiva, é necessário ressaltar que a juntada do contrato de honorários não implica, por si só, no deferimento do pleito no que tange à separação dos honorários. Para que haja o destaque da verba consensual, impõe-se a manifestação do constituinte no sentido de não ter antecipado, ainda que parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94, para o qual: " Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Portanto, note-se que a necessidade de pronunciamento é ope legis, podendo o autor se valer de declaração expressa (assinada pela própria parte) ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a não antecipação, no todo ou em parte, da verba honorária. Isto posto, faculto à autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o requisito legal, sob pena de indeferimento do pedido, de plano.
Atendido o pressuposto, expeça-se a RPV com a separação dos honorários em favor do advogado.
Caso contrário, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque pleiteado.
Após, sigam os autos consoante o designado na fase executória. -
01/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:37
Despacho
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01/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108638-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDINEA MARIA SABADINI THOMAZ DA SILVAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
19/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/05/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/05/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 18:08
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:05
Determinada a intimação
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09/05/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 19:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 16:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO45
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09/05/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/04/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:22
Conhecido o recurso e não provido
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26/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 20:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/11/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2024 11:55
Juntada de Petição
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16/10/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2024 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:01
Juntada de Petição
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16/05/2024 13:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/04/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/03/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:00
Juntada de Petição
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/01/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/01/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2024 11:17
Juntada de Petição
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11/01/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/01/2024 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDINEA MARIA SABADINI THOMAZ DA SILVA <br/> Data: 15/02/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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08/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 12:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2024 12:28
Determinada a citação
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31/12/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2023 18:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE13S para RJRIOJE16F)
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10/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:00
Determinada a intimação
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10/11/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 21:17
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE13S)
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23/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:15
Determinada a intimação
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23/10/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2023 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/10/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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