TRF2 - 5004376-60.2023.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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15/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/09/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/09/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 15/09/2025 13:08:14)
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04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5004376-60.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: JACIRA DE ALMEIDA BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE (OAB ES008752) APELADO: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 69
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20/08/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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14/08/2025 12:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/08/2025 07:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004376-60.2023.4.02.5006/ES APELANTE: JACIRA DE ALMEIDA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE (OAB ES008752)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos, conforme o disposto no art. 1.023, §2º, do CPC/2015. -
02/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 23:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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31/07/2025 12:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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31/07/2025 12:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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29/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004376-60.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: JACIRA DE ALMEIDA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE (OAB ES008752)APELADO: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (RÉU)ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
SFH.
MUTUÁRIA FALECIDA NO CURSO DO FEITO.
HABILITAÇÃO DIRETA DO SUCESSOR.
IMPOSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação Cível interposta em face da Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC, por não ter sido regularizada a sucessão processual em virtude da rejeição à habilitação direta do herdeiro de JACIRA DE ALMEIDA BORGES. 2.
O espólio - universalidade de bens deixada pelo de cujus - assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse (REsp 1424475/MT, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015). 3.
De acordo com o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, embora o art. 110, do CPC, disponha que, falecendo a parte, sua sucessão poderá se dar pelo espólio ou pelos sucessores, será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros apenas no caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário, o que não se verifica na presente hipótese, visto que os valores não recebidos em vida pela autora, como os que poderão ser concedidos nesta ação, são incorporáveis ao seu patrimônio e passíveis de serem transferidos ao respectivo espólio, para a realização da partilha ou sobrepartilha. 4.
A habilitação do espólio assegura a transferência de bens aos herdeiros legítimos e a preservação de eventuais credores, visto que não cabe ao Juízo Federal definir quem são os sucessores do falecido. 5.
A legitimidade ativa para prosseguir na presente ação é do espólio.
Logo, correta a Sentença na parte que não reconheceu a legitimidade ativa do filho da mutuária para sucedê-la diretamente. 6. À luz dos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais, verifica-se que deveria ter sido oportunizado, antes da extinção do feito, a regularização do polo ativo, a teor do art. 317, do CPC, haja vista tratar-se de vício sanável, ou seja, passível de correção. 7.
A Sentença deverá ser anulada com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, oportunizando-se a habilitação do espólio com sobrepartilha para o regular prosseguimento do feito. 8.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004376-60.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: JACIRA DE ALMEIDA BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE (OAB ES008752) APELADO: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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18/06/2025 08:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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