TRF2 - 5002107-26.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
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10/07/2025 22:58
Determinado o Arquivamento
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10/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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10/07/2025 13:13
Transitado em Julgado
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002107-26.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSANEA DA SILVA MORAIS TIBURCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/10/2024 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:15
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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27/06/2024 17:57
Juntada de Petição
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18/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 19:29
Decisão interlocutória
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30/04/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2024 13:39
Juntada de Petição
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22/04/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANEA DA SILVA MORAIS TIBURCIO <br/> Data: 03/05/2024 às 13:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <b
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 10:13
Juntada de Petição
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04/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2024 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2024 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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