TRF2 - 5001156-91.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
20/08/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001156-91.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 111: A exequente requer a utilização do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - para busca de bens e ativos dos devedores. Decido.
A finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Para tanto, a parte executada responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
O Conselho Nacional de Justiça, através do Programa Justiça 4.0, lançou o SNIPER, solução tecnológica desenvolvida para investigação patrimonial das partes em processos judicias em diversas bases de dados.
A ferramenta eletrônica exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, apresentando os em forma de grafos, painéis e tabelas.
Segundo informação obtida no site do CNJ, atualmente o SNIPER possui com fonte de dados: Receita Federal do Brasil: cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
SISBAJUD: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Acrescenta, ainda, que a pesquisa aos dados fiscais, no módulo sigiloso, através do INFOJUD, encontra-se em processo de integração.
No caso dos autos, já foram realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de espectro mais amplo.
A consulta à RFB, à ANAC, ao Tribunal Marítimo e ao TRE, no que tange aos bens declarados, encontra-se abarcada pela consulta realizada através do sistema INFOJUD, não sendo necessário, portanto, a utilização da nova ferramenta.
As informações obtidas através da base de dados do CNJ (número de processos judicias, valor da causa, partes, classe e assunto) e da CGU (sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público; empresas inidôneas e suspensas; entidades sem fins lucrativos impedidas; empresas punidas e acordos de leniência), em princípio, não se mostram úteis à execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa e/ou restrição por meio do Sistema SNIPER.
Inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão proferia ao evento 51. -
18/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 23:51
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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30/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001156-91.2022.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 106 - 10/07/2025 - Juntado(a)Evento 104 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória -
10/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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10/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:43
Juntado(a)
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03/07/2025 10:16
Juntado(a)
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01/07/2025 00:16
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 10:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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18/02/2025 14:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:16
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
23/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2025 18:10
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2025 12:44
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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19/12/2024 23:30
Juntada de Petição
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28/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 12:31
Despacho
-
26/09/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2024 23:58
Juntada de Petição
-
13/08/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:18
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 54 - PETIÇÃO - 04/12/2023 21:13:07
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12/08/2024 19:17
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:51
Despacho
-
06/08/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2024 23:49
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:13
Despacho
-
08/05/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/05/2024 23:04
Juntada de Petição
-
12/04/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/04/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 20:10
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/12/2023 21:17
Juntada de Petição
-
04/12/2023 21:13
Juntada de Petição
-
14/11/2023 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/11/2023 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 23:01
Determinada a intimação
-
12/09/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/06/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 22:06
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
18/04/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 21:43
Determinada a intimação
-
24/11/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/09/2022 15:32
Juntada de Petição
-
29/08/2022 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2022 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 22:32
Despacho
-
25/08/2022 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2022 14:41
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
07/06/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 13:28
Determinada a intimação
-
06/06/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 12:01
Juntada de Petição
-
27/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2022 18:56
Juntada de Petição
-
12/05/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2022 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2022 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2022 13:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2022 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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18/04/2022 21:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2022 14:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/04/2022 14:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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07/04/2022 14:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/03/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2022 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 20:07
Determinada a citação
-
24/02/2022 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00