TRF2 - 5001722-27.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001722-27.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 61, PET1 - Indefiro o pedido de transferência bancária dos valores para conta bancária em favor do advogado, sendo de sua responsabilidade os atos necessários para o levantamento dos valores.
A alegação acerca da localização do escritório do patrono, em nada afasta a responsabilidade do advogado contratado pelo condomínio em realizar os procedimentos administrativos exigidos para o saque dos valores.
A localização do escritório não pode ser motivo para onerar a já sobrecarregada secretaria deste juízo.
Ademais, cabe à parte exequente regularizar o substabelecimento, já que o "substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento" (art. 28 da Resolução nº TRF2 - RSP-2018/00017).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o substabelecimento no e-proc (não é suficiente a apresentação de petição de substabelecimento).
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculos do saldo remanescente que entende devido, sob pena de baixa e arquivamento. -
15/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001722-27.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o depósito do valor da condenação (evento 38, PLAN2), sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 por dia útil, limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem juros e correção com o objetivo de agilizar possível execução dos valores. -
04/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:32
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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24/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 13:27
Determinada a intimação
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23/01/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/01/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 22/01/2025
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23/01/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:24
Determinada a intimação
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14/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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18/04/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:01
Determinada a intimação
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17/04/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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