TRF2 - 5026169-36.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-02 processada no TRF2 com o no. 51671817420254029666/TRF (CLEIDINARA GIANIZELE FORNACIARI)
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26/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-02 processada no TRF2 com o no. 51671817420254029666/TRF (MARIA ANGELA NICOLETTI DEGASPERI)
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12/08/2025 12:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-02
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5026169-36.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAREQUERENTE: MARIA ANGELA NICOLETTI DEGASPERIADVOGADO(A): CLEIDINARA GIANIZELE FORNACIARI (OAB ES023865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 12:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-02
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16/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026169-36.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA ANGELA NICOLETTI DEGASPERIADVOGADO(A): CLEIDINARA GIANIZELE FORNACIARI (OAB ES023865) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso de prazo, sem o cumprimento da tutela / obrigação de fazer, intime-se NOVAMENTE o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab/DJ para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2053545687 Espécie Aposentadoria por Idade DIB 22/07/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Com o cumprimento, deverá a Secretaria: a) intimar a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida) e de acordo com a Resolução CJF nº 822/2023, recentemente alterada; b) intimar o advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94); obs.: o contrato de honorários deverá ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2. c) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01; d) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; e) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e f) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
21/05/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/05/2025 17:17
Despacho
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07/05/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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07/05/2025 09:41
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 20:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:06
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:19
Despacho
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09/08/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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