TRF2 - 5053436-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 20:36
Juntada de Petição
-
23/07/2025 10:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009847-69.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
-
17/07/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Pedido de Efeito Suspensivo a Apelacao (Turma) Número: 50098476920254020000/TRF2
-
17/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053436-37.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TAKE THE LEAD EVENTOS LTDAADVOGADO(A): LIA MOURA LOPES (OAB CE035291)SENTENÇAFica, portanto, CONCEDIDA A SEGURANÇA, com a determinação à autoridade coatora para que se abstenha de considerar a penalidade prevista no art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020 como óbice à celebração de nova transação tributária pela impetrante. Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Reexame necessário. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
08/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 13:40
Concedida a Segurança
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 08:22
Despacho
-
16/06/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 17:17
Juntada de Petição
-
05/06/2025 23:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 16:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/06/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 19:00
Despacho
-
02/06/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:38
Alterado o assunto processual - De: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - Para: Dívida Ativa
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:56
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001175-38.2025.4.02.5120
Iracema Pereira Murta da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006448-78.2023.4.02.5116
Jose Carlos Ribeiro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2023 14:26
Processo nº 5004521-31.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Roberto Luiz de Souza Vicente
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 11:58
Processo nº 5000522-51.2025.4.02.5115
Lucimar da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Denise Alves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/03/2025 13:24
Processo nº 5008126-82.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 20:51