TRF2 - 5002246-12.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002246-12.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SENIA MEDEIROS LEANDRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADILSON LUIZ TEIXEIRA (OAB RJ185402)ADVOGADO(A): JESSICA CORREA CASTRO (OAB RJ217301) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 81, EXECUMPR1), dê-se ciência à parte autora e intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, prossiga-se no cumprimento do decisório retro (evento 67, SENT1). -
20/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:43
Determinada a intimação
-
20/08/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002246-12.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SENIA MEDEIROS LEANDRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADILSON LUIZ TEIXEIRA (OAB RJ185402)ADVOGADO(A): JESSICA CORREA CASTRO (OAB RJ217301)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 24/03/2023.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 01:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:48
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/03/2025 16:02
Determinada a intimação
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22/03/2025 00:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2025 00:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 10:14
Determinada a intimação
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07/02/2025 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/12/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 10:55
Determinada a intimação
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12/12/2024 03:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/11/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 19:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 21 e 22
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SENIA MEDEIROS LEANDRO <br/> Data: 23/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA
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02/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:08
Determinada a citação
-
17/09/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:20
Determinada a intimação
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08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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