TRF2 - 5006548-38.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006548-38.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JEOVANIA DE CASTRO ANDRADE SILVAADVOGADO(A): SAULO NASCIMENTO COUTINHO (OAB ES013765)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de o benefício de auxílio-doença, desde a data de cessação do benefício (DIB em 17/08/2024).
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Sobre o valor da condenação deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF) e Enunciado n. 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006548-38.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JEOVANIA DE CASTRO ANDRADE SILVAADVOGADO(A): SAULO NASCIMENTO COUTINHO (OAB ES013765) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré em Evento 83.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2025 21:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 19:02
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006548-38.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JEOVANIA DE CASTRO ANDRADE SILVAADVOGADO(A): SAULO NASCIMENTO COUTINHO (OAB ES013765) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a perita judicial, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, respondendo aos quesitos complementares elencados em Evento 42, PET1. QUESITOS COMPLEMENTARES: a) Queira a Ilustre Perita do Juízo, diante dos atestados médicos que constam no autos EVENTO1/ATESTMED9 /ATESTMED10– EVENTO9-/ATESTMED3 /ATESTMED4 /ATESTMED e do histórico da parte autora, é possível afirmar que existia incapacidade laborativa na última DCB, ocorrida em 16/08/2024.
Justifique. b) Caso a resposta acima seja negativa, quais documentos/laudos o senhor perito se baseou para fixar a data do início da incapacidade em 30/01/2025.
Justifique.
Após, retornem conclusos. -
23/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:47
Determinada a intimação
-
22/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:42
Determinada a intimação
-
14/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006548-38.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JEOVANIA DE CASTRO ANDRADE SILVAADVOGADO(A): SAULO NASCIMENTO COUTINHO (OAB ES013765) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido pelo autor, intime-se a perita judicial para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, respondendo aos quesitos complementares elencados em Evento 42, PET1. Após, retornem conclusos. -
20/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:20
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 23:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
-
25/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEOVANIA DE CASTRO ANDRADE SILVA <br/> Data: 17/03/2025 às 14:15. <br/> Local: Dra. Bárbara Alves - atendimento no 3º Juizado, 3º andar, sala 317, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal
-
07/02/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
-
05/02/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:47
Determinada a intimação
-
31/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:42
Despacho
-
16/12/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:05
Determinada a intimação
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 19:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 18:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
-
23/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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