TRF2 - 5075396-83.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF01
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5075396-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: ELOIR COGLIATTI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO NOCCHI PARERA (OAB DF052217) EMENTA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL.
INTEMPESTIVIDADE.
TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO.
INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA.
ARTIGO 16 DA LEF.
NOVA PENHORA.
REABERTURA DE NOVO PRAZO PARA EMBARGOS.
POSSIBILIDADE RESTRITA À HIPÓTESE DE IMPUGNAÇÃO RELACIONADA A ASPECTOS FORMAIS DO NOVO ATO CONSTRITIVO.
TEMA 288 DO STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por ELOIR COGLIATTI, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por intempestividade [embargos a execução fiscal de multas administrativas (atos irregulares de gestão na aplicação de recursos de entidade fechada de previdência complementar), no valor total de R$ 496.265,19 (quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e sessenta e cinco mil reais e dezenove centavos), em fevereiro/2021], sem condenação a título de custas e honorários advocatícios. 2) Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), os embargos à execução somente são admissíveis após a efetiva garantia do juízo, sendo o prazo para sua oposição de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. 3) No caso concreto, a intimação da primeira penhora deu-se em 23/09/2022, sendo que os embargos à execução foram ajuizados somente em 24/09/2024, em muito sobejando os trinta dias do prazo para embargar. 4) O ajuizamento de novos embargos à execução é admissível apenas quando a discussão adstringir-se a aspectos formais do novo ato constritivo (Tema 288/STJ), o que não é o caso dos autos. 5) A eventual menção a prazo processual em comunicação judicial padronizada não afasta o princípio da legalidade processual, tampouco pode ser interpretada como ato judicial inequívoco de reabertura do prazo. 6) Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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21/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 12:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5075396-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: ELOIR COGLIATTI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO NOCCHI PARERA (OAB DF052217) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 186
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30/06/2025 11:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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05/05/2025 14:24
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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