TRF2 - 5005603-97.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005603-97.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: TERCIO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): WELINGTON NEVES GOMES (OAB RJ216812) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
13/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:13
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-85 processada no TRF2 com o no. 51630470420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-85 processada no TRF2 com o no. 51630461920254029666/TRF (TERCIO RODRIGUES DE SOUZA)
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12/08/2025 11:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-85
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005603-97.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: TERCIO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): WELINGTON NEVES GOMES (OAB RJ216812)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-85
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005603-97.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: TERCIO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): WELINGTON NEVES GOMES (OAB RJ216812) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 10:13
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 13:17
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:07
Determinada a intimação
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16/05/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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02/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/04/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 10:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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28/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 11:56
Juntado(a)
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06/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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11/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 21:23
Determinada a citação
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09/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TERCIO RODRIGUES DE SOUZA <br/> Data: 21/11/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEI
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09/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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