TRF2 - 5017692-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:56
Despacho
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29/07/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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29/07/2025 08:36
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017692-24.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAO MIGUEL PEREIRA RUFINO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o ilustre membro do Ministério Público Federal, ante a presença de interesse de incapaz, ex vi, inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/11/2024 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/11/2024 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 13:38
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/08/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 15
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 13, 14 e 15
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19/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MIGUEL PEREIRA RUFINO <br/> Data: 13/08/2024 às 12:40. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dra. Alyne Mendonça - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Cost
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18/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:04
Determinada a citação
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07/06/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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