TRF2 - 5003077-56.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 12:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003077-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: NILSON THEOPHILO BRAGAADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Autorizo a secretaria do juízo a designar perícia com assistente social para realização de laudo sobre a situação socioeconômica da parte autora, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00.
Ocorrendo qualquer necessidade de alteração da nomeação, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
Intimem-se as partes para, querendo, juntarem quesitos, devendo a parte autora indicar as formas de contato para realização da diligência.
Intime-se a assistente social para ciência da nomeação e do prazo de 30 dias para entrega do laudo. Deve a assistente social nomeada comparecer ao endereço declinado pelo autor, respondendo aos seguintes quesitos do juízo: Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe).
Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar?A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento.Qual a idade dessas pessoas?Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas?Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal?Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal?O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)?Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente.Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas.Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição.Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor.Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores.A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como?Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida?Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas.Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais?Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem.
Encaminhar fotos.A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar.Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com servições não prestados pelo SUAS? Favor descrever.A perícia foi realizada no mesmo endereço indicado na petição inicial? Em caso negativo, favor esclarecer a razão de ter sido feita em imóvel diverso do indicado.
Juntado o laudo pericial, cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, oportunidade em que deverá pronunciar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILSON THEOPHILO BRAGA <br/> Data: 28/07/2025 às 12:00. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da n
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22/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003077-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: NILSON THEOPHILO BRAGAADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação;formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento;juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: "Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania." II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.juntar processo administrativo relativo ao benefício objeto da ação, disponível no sítio eletrônico do INSS que pode ser obtido através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES - DETALHAR REQUERIMENTO (lupa) - BAIXAR PROCESSO -
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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