TRF2 - 5009623-03.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:15
Negado seguimento a Recurso
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28/08/2025 12:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/08/2025 09:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009623-03.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA APARECIDA PATROCINIO DO ROSARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/10/2024 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/08/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 23:48
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 21:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA PATROCINIO DO ROSARIO <br/> Data: 12/06/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.:
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21/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 13:40
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:59
Indeferido o pedido
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05/04/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 18:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00