TRF2 - 5063319-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 23:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063319-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IDEMAR MONTEIRO DA PALMAADVOGADO(A): ALEX RODOLFO JACOT ANECHINNO (OAB RJ179654)SENTENÇAAnte o exposto, considerando os valores que regem o rito do procedimento do juizado especial federal, bem como em respeito aos princípios da celeridade e economicidade, reconsidero a sentença proferida no evento 9, SENT1 e determino o prosseguimento do feito.
Assim, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 19:21
Juntada de Petição
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063319-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IDEMAR MONTEIRO DA PALMAADVOGADO(A): ALEX RODOLFO JACOT ANECHINNO (OAB RJ179654)SENTENÇADiante de todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso I c/c art. 330, inciso IV c/c artigo 321, todos do CPC/2015. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Incabível recurso de sentença terminativa no âmbito dos Juizados Especiais Federais, consoante o artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001. Intimada a parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
20/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 19:50
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063319-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IDEMAR MONTEIRO DA PALMAADVOGADO(A): ALEX RODOLFO JACOT ANECHINNO (OAB RJ179654)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - juntar aos autos carta de concessão/extrato de sua aposentadoria.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001602-26.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edna Rodrigues da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 13:41
Processo nº 5005253-66.2024.4.02.5005
Joyce Conte Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008262-79.2025.4.02.0000
Claudio Roberto Goncalves de Amorim
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2025 18:27
Processo nº 5005153-74.2025.4.02.5103
Andrea dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 11:12
Processo nº 5018560-65.2025.4.02.5001
Washington Paulo de Jesus Guimaraes
Uniao Brasil - Espirito Santo - Es - Est...
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00