TRF2 - 5059688-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059688-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALTER ADRIEN DE CERQUEIRAADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) delimite seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; b) a c) apresente declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento.
A usente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26S para RJRIOEF02F)
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18/06/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 18:34
Declarada incompetência
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17/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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