TRF2 - 5091263-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:05
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091263-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JONATHAN DA CONCEICAO CARVALHOADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal (CEF): (a) na obrigação de fazer consistente em RESTABELECER a conta poupança nº 000770750436-5, Agência 4755, em nome do autor, JONATHAN DA CONCEIÇÃO CARVALHO.
Na hipótese de impossibilidade técnica devidamente comprovada nos autos para o restabelecimento da conta com a mesma numeração, deverá a ré, no mesmo prazo, proceder à abertura de nova conta poupança em nome do autor, com as mesmas características da anterior e isenta de quaisquer tarifas de abertura, comunicando ao autor os novos dados da conta; (b) a RESTITUIR ao autor, JONATHAN DA CONCEIÇÃO CARVALHO, o valor de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), referente ao saldo existente na conta na data do encerramento.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal desde a data do encerramento (16/10/2023) e acrescido de juros de mora a partir da citação; (c) a pagar ao autor, JONATHAN DA CONCEIÇÃO CARVALHO, a título de COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação.
O pedido de restituição do valor referente ao imposto de renda é julgado IMPROCEDENTE por falta de provas.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CEF para cumprimento das obrigações de fazer e de pagar.
Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação para tanto, incidirá a multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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16/01/2025 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/01/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4, 22, 32 e 33
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15/01/2025 16:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO22F)
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15/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:57
Despacho
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15/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:20
Juntada de Petição
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05/12/2024 15:18
Juntada de Petição
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04/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/12/2024 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/12/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 03/12/2024 19:30:00)
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 12:13
Juntada de Petição
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27/11/2024 11:00
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/12/2024 15:00
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23/11/2024 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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19/11/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:24
Despacho
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12/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22F para CEJUSCRIOA)
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11/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 14:50
Determinada a intimação
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11/11/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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