TRF2 - 5009318-41.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIT06
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20/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5009318-41.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ANNA ELIZABETH MARQUES BRAGA DE YPARRAGUIRRE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE YPARRAGUIRRE OLIVEIRA LOPES (OAB RJ185328)ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO ADICIONAL DE FÉRIAS - TEMA 1233 STJ - TESE FIRMADA: "O ABONO DE PERMANÊNCIA, DADA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, INTEGRA A BASE DE INCIDÊNCIA DAS VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, TAIS COMO O ADICIONAL DE FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO)" - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA ACRÉSCIMO DA FUNDAMENTAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte ré, unicamente para acréscimo de fundamentação, sem alteração do resultado do julgamento.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5009318-41.2023.4.02.5102/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: ANNA ELIZABETH MARQUES BRAGA DE YPARRAGUIRRE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE YPARRAGUIRRE OLIVEIRA LOPES (OAB RJ185328)ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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07/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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07/05/2025 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 15:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 15:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/04/2025 05:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 13:53
Determinada a intimação
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17/04/2024 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 10:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 10:03
Despacho
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24/10/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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