TRF2 - 5003894-02.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003894-02.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PEDRO CARVALHO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANA PAULA AIRES DE MATTOS (OAB RJ198099) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: Defiro a dilação do prazo por 30 dias.
Decorrido o prazo, prossiga conforme determinado no despacho do evento 4. -
12/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:36
Determinada a intimação
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05/08/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003894-02.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PEDRO CARVALHO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANA PAULA AIRES DE MATTOS (OAB RJ198099) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade urbana.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, intime-se a parte autora para que especifique os períodos contributivos não computados na esfera administrativa, devendo trazer aos autos todos os documentos que comprovam a existência e a duração dos vínculos não reconhecidos pelo INSS (cópia da CTPS completa, fichas de registros de empregados, livros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato de FGTS etc).
No caso de períodos de recolhimento como contribuinte individual/autônomo não reconhecidos em sede administrativa, a parte autora deverá indicar as competências não reconhecidas, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:45
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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